2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000040-77.2020.4.03.6109 RELATOR(A): DENISE NEVES ABADE APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ANTONIO GIBIN NETO ADVOGADO do(a) APELADO: DANIELLE BARBOSA JACINTO LAZINI - SP319732-A DECISÃO Vistos. O INSS, intimado para para se manifestar expressamente sobre a habilitação dos sucessores, não se opôs ao pedido. Assim, homologo para sucessão processual a habilitação de LUCIANE MARIA NALIN GIBIN, na qualidade de cônjuge supérstite do autor falecido. À UFOR para as devidas anotações. Após, determino nova conclusão do feito, para julgamento do agravo interno interposto no ID. 383823051. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura digital. DENISE ABADE Desembargadora Federal