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5000040-67.2019.8.21.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000040-67.2019.8.21.0066/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: MARIZALVA TEREZINHA ALVES DE LIMA ADVOGADO(A): CARINE DALL AGNO (OAB RS091945) ADVOGADO(A): AUGUSTO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS094229) EXECUTADO: JOZIANE DA SILVA PEREIRA DETANICO ADVOGADO(A): CARINE DALL AGNO (OAB RS091945) ADVOGADO(A): AUGUSTO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS094229) EXECUTADO: JOSE LUIZ AGUIAR DETANICO ADVOGADO(A): CARINE DALL AGNO (OAB RS091945) ADVOGADO(A): AUGUSTO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS094229) EXECUTADO: DALMEI CARVALHO DE LIMA ADVOGADO(A): CARINE DALL AGNO (OAB RS091945) ADVOGADO(A): AUGUSTO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS094229) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 240, PET1, os executados pedem que os atos de execução sejam suspensos até o trânsito em julgado da sentença dos embargos à execução, e que seja retirada a restrição lançada em seus nomes no sistema Serasajud. O Tribunal de Justiça, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 5008045-34.2019.8.21.7000, deu efeito suspensivo aos embargos à execução (evento 18, EXTRATOATA1). Em razão disso, este Juízo determinou que a execução aguardasse o julgamento dos embargos (evento 91, DESPADEC1). Sobreveio sentença nos embargos, julgando improcedentes os pedidos dos executados (evento 209, SENT1), todavia, assiste razão aos executados, tendo em vista que a sentença ainda não transitou em julgado. Como o efeito suspensivo foi concedido para durar até a solução final da controvérsia dos embargos, é prudente manter a execução suspensa até que isso seja esclarecido, evitando prejuízo caso a sentença venha a ser modificada em recurso. Assim, ficam suspensos os atos de execução até que se comprove o trânsito em julgado da sentença dos embargos à execução (processo nº 5000190-48.2019.8.21.0066). Fica também suspensa a restrição lançada no Serasajud (evento 223, CERT1), enquanto durar esta suspensão, proceda a secretaria a exclusão. Após, certifique a Secretaria sobre a existência de recurso pendente nos embargos à execução. Após, ao autor, para manifestação. Intimação eletrônica agendada.

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