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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Competência Delegada · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000040-58.2003.8.21.0024/RSAUTOR: ARNALDO MAYER ADVOGADO(A): GABRIEL DORNELLES MARCOLIN (OAB SC029966) AUTOR: HELIO GOMES RUPPENTHAL ADVOGADO(A): GABRIEL DORNELLES MARCOLIN (OAB SC029966) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, e art. 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, por satisfação integral da obrigação, em relação a todos os sucessores habilitados de Arnaldo Mayer (Mauro Antonio Mayer, Meneze Joana Fornari e Clarize Izabel Mayer Sehnem) e de Hélio Gomes Ruppenthal (Roberto Ruppenthal Neto, Susete Ruppenthal de Borba, Luiz Fernando de Borba Ruppenthal, Helio Gomes Ruppenthal Filho e Suzana Ruppenthal Kraetzig), em face do Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS.
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