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TRF3 · 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000040-27.2023.4.03.6124 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: SOCORRO & FORNAZARI LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JULIO ROBERTO DE SANT ANNA JUNIOR - SP117110 SENTENÇA A requerimento do(a) Exequente, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Não há gravame a ser levantado. Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que os encargos legais inseridos na cobrança já substituíram tal condenação. Considerando que o valor das custas é inferior ao valor mínimo para inscrição em dívida ativa da União (inciso I, do art. 1º da Portaria nº 75/2012-MF), desnecessária a intimação do(a) Executado(a) para o recolhimento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema. GUSTAVO GAIO MURAD Juiz Federal Substituto
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