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5000039-58.2018.8.21.0150

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Campina das Missões · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000039-58.2018.8.21.0150/RS AUTOR: VAGNER LUIS AREND ZIMMER ADVOGADO(A): PATRICIA WERLE (OAB RS109147) ADVOGADO(A): PROTASIO JOSÉ HILGERT (OAB RS060761) AUTOR: VAGNER LUIS AREND ZIMMER-ME ADVOGADO(A): PATRICIA WERLE (OAB RS109147) ADVOGADO(A): PROTASIO JOSÉ HILGERT (OAB RS060761) RÉU: RUMO S.A ADVOGADO(A): MARCELO ALVES MUNIZ (OAB SP293743) RÉU: NOVENTA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): ODILO TADEU FANK (OAB RS079110) RÉU: NATHANNIELY CRISTINA DE LEMOS PESSOA ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUE HARTMANN (OAB RS114377) RÉU: CARLOS EDUARDO BATISTA KURY ADVOGADO(A): CASSIO PALMA KARAM GEARA (OAB PR063557) DESPACHO/DECISÃO 1. Designo audiência de instrução para o dia 26 de janeiro de 2027, às 14h30min. 2. Na ocasião, serão realizadas as seguintes oitivas: a) tomada de depoimento pessoal da parte autora e do(a)s representantes legais da parte ré/réus (eventos 246 e 248); b) inquirição das testemunhas arroladas nos eventos 395 e 247. 3. Saliento a desnecessidade de intimação pessoal das partes acerca da solenidade aprazada, caso não sejam assistidas pela Defensoria Pública ou por Defensor Dativo, sendo suficiente a intimação dos procuradores para o ato, a quem caberá a cientificação da solenidade ao(s) seu(s) constituinte(s). 4. Na hipótese de existência de pedido de depoimento pessoal, intimem-se as partes pessoalmente da audiência, com a advertência da confissão, em caso de não comparecimento ou de recusa ao depoimento, na forma do art. 385, § 1º do CPC. 5. Outrossim cientifico que, não sendo a parte assistida pela Defensoria Pública, por Defensor Dativo, ou não se tratando de feito em que figura como parte o Ministério Público, caberá aos procuradores de cada parte providenciar o comparecimento de suas testemunhas, independentemente de intimação por este juízo, exceto em se tratando de servidor público, militar, ou caso esteja a testemunha inserida nas hipóteses do art. 454, do CPC, cabendo-lhes observar o disposto no parágrafo 1º, do art. 455, do mesmo Código, se realizada intimação da(s) testemunha(s) por meio de carta AR. 6. Não efetivada a intimação por carta AR, ficam os procuradores cientes, desde já, acerca da necessária desistência quanto à testemunha não comparecente, conforme estabelecem os parágrafos 2º e 3º do artigo acima referido. 7. Frustrada a intimação prevista no §1º, do art. 455, do CPC, deverá o procurador requerer a realização de intimação pela via judicial, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes da realização da audiência. 8. Intimem-se.

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