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5000038-82.2026.8.13.0193

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5000038-82.2026.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: MARIA HELENA CANDIDO CPF: 088.939.756-29 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 e outros SENTENÇA Considerando o pagamento integral da condenação, julgo extinto o processo, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do(s) interessado(s) para levantamento do valor depositado, podendo o(a) procurador(a) do(a) exequente promovê-lo, desde que possua poderes específicos, o que deverá constar no documento. Intime-se pessoalmente o(a) exequente, caso ainda não tenha sido feito, para ciência da disponibilidade do valor depositado e de que o levantamento poderá ser realizado por seu(sua) procurador(a), se autorizado(a). Na hipótese de levantamento presencial junto ao Banco do Brasil, expeça-se alvará via PJe e encaminhe-se à instituição financeira pelo e-mail institucional da unidade, observados os Avisos Conjuntos n.º 115/PR/2024 e n.º 116/PR/2024. Em caso de indisponibilidade do sistema, certifique-se e junte captura de tela comprobatória. Eventuais problemas no recebimento do alvará decorrentes da ausência de dados bancários deverão ser solucionados diretamente pelo interessado junto ao Banco do Brasil, sem intervenção judicial. A autarquia é isenta do pagamento de custas, nos termos do art. 10, I, da Lei Estadual n.º 14.939/2003. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa, independentemente do trânsito em julgado. Intimem-se. Coromandel, data da assinatura eletrônica. ANDRE GUSTAVO LOPES MOREIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel

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