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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Jaguarão · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5000038-67.2018.8.21.0055/RSAUTOR: ALUITA ALUMINIO PORTO ALEGRE LTDA ADVOGADO(A): EMILIANO DA SILVA PRUDENCIO (OAB RS079346) ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES CARDOSO (OAB RS103000) ADVOGADO(A): MALU PAIVA DOS SANTOS (OAB RS105343) ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO ABEL AGUIAR (OAB RS140909) ADVOGADO(A): NATALIA DA SILVA DE SOUZA (OAB RS123901) ADVOGADO(A): LUISA DE MATOS SILVEIRA (OAB RS135368) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, rejeito os embargos à ação monitória, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial e prosseguindo-se o processo nos termos do art. 702, §8º, do Código de Processo Civil.
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