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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000038-64.2008.8.21.0040/RS EXECUTADO: IVANI LOURDES DE OLIVEIRA SCHMITT ADVOGADO(A): PAULO MARCELO PINHEIRO PASETTI (OAB RS039481) ADVOGADO(A): BENHUR MACHADO (OAB RS037146) DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão proferida em sede de Agravo de Intrumento, que negou provimento ao recurso (evento 20, RELVOTO1), determino o prosseguimento da execução fiscal em relação aos créditos de IPVA dos exercícios de 2003, 2004, 2005 e 2006. Intime-se o exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, junte os seguintes documentos atualizados, a fim de viabilizar a penhora dos veículos identificados nos autos: (i) cálculo atualizado da dívida, discriminando os valores por exercício; (ii) certidão atualizada do DETRAN relativa aos veículos da executada; e (iii) avaliação atualizada, pela tabela FIPE, dos veículos a serem constritos., Com a juntada dos documentos, voltem os autos conclusos para análise e deliberação sobre o pedido de penhora de veículos. Intimem-se.
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