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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000038-58.2006.8.21.0097/RS EXEQUENTE: ADELINO JOAO MENEGAT (Sucessão) ADVOGADO(A): REGIS NAIN HENTGES MORANDI (OAB RS088870) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO IAIONE MASIERO (OAB RS033004) EXECUTADO: COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS GARIBALDI LTDA. ADVOGADO(A): ADAUTO AFONSO VIEZZE (OAB RS022338) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos sucessores habilitados, considerando os documentos juntados, que demonstram rendimentos compatíveis com a concessão da gratuidade. Outrossim, reitero a determinação para que seja expedido mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, que fica autorizado a realizar o ato por meio do aplicativo WhatsApp, nos termos do despacho do evento 273, DESPADEC1. A ausência do CPF da sucessora Sheila Menegat não impede a diligência, cabendo ao Oficial de Justiça obter tal informação no ato, se possível, certificando detalhadamente o ocorrido. Expeçam-se os mandados. Postergo a análise do pedido de penhora no rosto dos autos, bem como das demais diligências, até que seja previamente regularizado o polo ativo. Intimem-se. Cumpra-se.
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