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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000038-33.2024.8.13.0620/MG
EXEQUENTE: PONTUAL INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
ADVOGADO(A): LETICIA PERNOMIAN BARBOSA (OAB MG214133)
ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA (OAB MG208255)
ADVOGADO(A): LARIANNE CRISTINA PEREIRA LIMA (OAB MG159972)
EXECUTADO: JULIA KELLI DE CAMARGO
ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR ALVES COBRA (OAB MG135862)
DESPACHO
Considerando que a quantia remanescente de R$ 3.025,48 corresponde a valores provenientes de seguro-desemprego, reconheço sua impenhorabilidade, por se tratar de verba destinada à subsistência da executada.
Diante disso, determino o desbloqueio da quantia de R$ 3.025,48, acrescida de eventuais rendimentos e acréscimos legais incidentes até a efetivação do desbloqueio, devendo o levantamento ser realizado somente após o trânsito em julgado desta decisão.
Renove-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente requeira medida apta à satisfação da execução, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.