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5000038-33.2024.8.13.0620

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000038-33.2024.8.13.0620/MG EXEQUENTE: PONTUAL INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A): LETICIA PERNOMIAN BARBOSA (OAB MG214133) ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA (OAB MG208255) ADVOGADO(A): LARIANNE CRISTINA PEREIRA LIMA (OAB MG159972) EXECUTADO: JULIA KELLI DE CAMARGO ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR ALVES COBRA (OAB MG135862) DESPACHO Considerando que a quantia remanescente de R$ 3.025,48 corresponde a valores provenientes de seguro-desemprego, reconheço sua impenhorabilidade, por se tratar de verba destinada à subsistência da executada. Diante disso, determino o desbloqueio da quantia de R$ 3.025,48, acrescida de eventuais rendimentos e acréscimos legais incidentes até a efetivação do desbloqueio, devendo o levantamento ser realizado somente após o trânsito em julgado desta decisão. Renove-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente requeira medida apta à satisfação da execução, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.

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