Publicações do processo

5000038-21.2007.8.21.0098

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Gaurama · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000038-21.2007.8.21.0098/RS AUTOR: IRENE ZALESKI RIGO ADVOGADO(A): IANE MARIA BREDA (OAB RS062960) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Tendo em vista a existência de Temas Repetitivos que discutem as diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, por alegados expurgos inflacionários — Planos Bresser e Verão (Tema 264, RE 626.307), valores não bloqueados pelo BACEN decorrentes do Plano Collor I (Tema 265, RE 591.797), valores bloqueados pelo BACEN decorrentes do Plano Collor I (Tema 284, RE 631.363) e Plano Collor II (Tema 285, RE 632.212) — passo à análise do feito com base na recentemente julgada ADPF 165, que fixou a seguinte tese: “O Tribunal, por unanimidade, i) julgou procedente a presente ADPF e declarou a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, acolhendo o pedido no item 219 da petição inicial, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança e garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado; ii) agregou, assim, à decisão que homologou o acordo coletivo e seus aditivos a premissa de constitucionalidade dos planos econômicos, encerrando definitivamente a controvérsia; e iii) fixou o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, determinando aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Afirmaram suspeição os Ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.” É o breve relato. 2. No caso dos autos, se tratando de expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser, Verão e Collor I e II, o feito deve observar o acima destacado, intimando-se a parte autora para se manifestar acerca da possibilidade de adesão no acordo coletivo. Para tanto, destaco o site PORTAL INFORMATIVO DE ACORDO PLANOS ECONÔMICOS, que pode auxiliar a compreender a forma de adesão. 3. Com a manifestação da parte autora, vista aos requeridos e, oportunamente, voltem conclusos para análise do prosseguimento do feito. 4. Intimações eletrônicas agendadas.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.