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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000037-97.2016.8.24.0175/SC EXEQUENTE: VALERIO FREITAS ADVOGADO(A): MICHAEL HARTMANN (OAB SC014693) ADVOGADO(A): MARCIO HARTMANN (OAB SC044807) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Conquanto o Superior Tribunal de Justiça tenha decidido a respeito do Tema n. 1.169, o prosseguimento do presente feito na origem, considerando o estado em se encontra o processo, depende do julgamento do agravo de instrumento interposto em face da decisão saneadora. Aguarde-se.
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