Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
5000037-83.2020.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: UILSO ZANI LAMEIRA Endereço: RUA CAETANO POLA, 337, SANTO ANTONIO, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144 REQUERIDO(A): Nome: ELDSON POLTRONIERI Endereço: RUA ATILIO PEZZIN, 187, SANTO ANTONIO, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR Oficie-se a Instituição - COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO, endereço: AV Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, Conceição, Linhares/ES, CEP 29.900-527, para depósito/transferência para conta judicial dos valores bloqueados ao ID nº 105772038. Intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, não havendo manifestação, expeça-se Alvará dos valores depositados em favor da parte exequente, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar(em)-se nos autos, informando se houve o pagamento integral do débito ou o cumprimento da obrigação. O silêncio será interpretado como concordância com a extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Caso entenda(m) haver saldo remanescente, deverá(ão) apresentar a respectiva planilha de cálculo no mesmo prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO