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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000036-91.2015.8.21.3001/RS
AUTOR: LUCIANO SIEBEN
ADVOGADO(A): MARCELO SCHULTES (OAB RS062548)
RÉU: RODRIGO ABREU DE VARGAS
ADVOGADO(A): DAIANE LETIELI DA ROCHA NAWROSKI (OAB RS085809)
RÉU: SINDIELEM MULLER FURLANETTO
ADVOGADO(A): DAIANE LETIELI DA ROCHA NAWROSKI (OAB RS085809)
RÉU: JENNEFFER DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO(A): DAIANE LETIELI DA ROCHA NAWROSKI (OAB RS085809)
ADVOGADO(A): NELSON ELIAS ROMERO (OAB RS091560)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Como JEFFERSON WEGERMANN DE MATOS possui patronos constituidos (evento 2, PROCJUDIC4, fl. 9), cadastrem-se os procuradores.
Quanto ao pedido "Requer seja novamente expedido o mandado, tendo como destinatários, “Os invasores do terreno da Rua Adão Correa - Loteamento Quinta do Portal, 389, Lomba do Pinheiro - Porto Alegre/RS”. evento 87, PET1, conforme artigo 109, § 3º, do Código de Processo Civil, os efeitos da sentença se estendem ao adquirente ou cessionário da coisa litigiosa. A ordem de reintegração, portanto, é oponível a quem quer que esteja na posse do bem, mesmo que não tenha participado diretamente do processo de conhecimento, o que assegura a efetividade da tutela jurisdicional. Isso posto, no mandado deve constar atuais ocupantes do imóvel.
Para cumprimento da decisão evento 58, DESPADEC1, considerando as certidões evento 73, CERTGM1 evento 90, CERTGM1, expeça-se novo mandado de reintegração de posse, devendo ser observada a qualificação correta dos réus bem como deve constar que a ordem também é dirigida aos atuais ocupantes do imóvel, com cópia petição evento 74, PET1.
Em razão da manifestação evento 87, PET1, o mandado deve consignar expressamente que o procurador do autor, Dr. Marcelo Schultes, deverá ser contatado pelo Oficial de Justiça antes da realização da diligência a fim de fornecer os meios para cumprimento.