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5000036-26.2023.8.08.0042

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Itapemirim e Marataízes - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Regional · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Regional Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35329015 PROCESSO Nº 5000036-26.2023.8.08.0042 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UENES MARCONSINI DE MELLO, THAIANE OLIVEIRA PINTO REQUERIDO: MERCEDES DA PENHA MARQUEZINI MARCONCINI, ELICELMA MARQUEZINI MARCONCINI, VIVIANI MARQUEZINI MARCONCINI, ROBSON RESIANO MARQUEZINI MARCONCINI Advogado do(a) REQUERENTE: ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA - ES16753 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBSON LAURINDO DE FREITAS - ES34767 DESPACHO Vistos etc. Em id 101248989, a parte autora pugnou pela produção de prova testemunhal. DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23/09/2026, 15h, nos termos do artigo 357, V, do CPC. A audiência será realizada de forma híbrida, podendo ser acessada através de videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom. Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8268932107?pwd=NmVBakxvRjF3Ty8welB6bngyT3duZz09 ID da reunião: 826 893 2107 Senha de acesso: 1234 Ao Cartório para intimações e requisições necessárias para realização do ato, devendo ser informado a sala e o ID nos documentos expedidos. Cabe ao juiz da causa indeferir as provas que entender inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC/2015. Com fundamento nesse dispositivo, indefiro o depoimento pessoal das partes. Defiro a oitiva das testemunhas arroladas, salientando que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez) sendo 03 (três), no máximo, para a prova de cada fato. Ficam os advogados das partes cientificados desde já acerca do que dispõe o art. 455, do CPC (Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo), não devendo ser expedido neste momento mandado de intimação para as testemunhas, ressalvando as indicadas pelo Ministério Público, nos termos do art. 455, §4º do CPC. Intimem-se as partes através de seu advogado. Diligencie-se COM URGÊNCIA. MARATAÍZES-ES, data da assinatura eletrônica. RALFH ROCHA DE SOUZA Juiz(a) de Direito

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