Publicações do processo

5000036-21.2012.8.21.0116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Planalto · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000036-21.2012.8.21.0116/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: VIVIANE GARAFFA (Sucessor) ADVOGADO(A): RAFAEL GOLLO DOS SANTOS CONCEICAO (OAB RS140583) ADVOGADO(A): LEODILA BOHM HALLWASS (OAB RS066490) ADVOGADO(A): NORBERTO HALLWASS (OAB RS029612) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: VITOR JUNIOR GARAFFA (Sucessor) ADVOGADO(A): RAFAEL GOLLO DOS SANTOS CONCEICAO (OAB RS140583) ADVOGADO(A): LEODILA BOHM HALLWASS (OAB RS066490) ADVOGADO(A): NORBERTO HALLWASS (OAB RS029612) EXECUTADO: GILMAR GIACOBBO ADVOGADO(A): NORBERTO HALLWASS (OAB RS029612) ADVOGADO(A): CLELIA JULIANA RUGERI (OAB RS045924) ADVOGADO(A): LEODILA BOHM HALLWASS (OAB RS066490) ADVOGADO(A): RAFAEL GOLLO DOS SANTOS CONCEICAO (OAB RS140583) EXECUTADO: GILMAR GIACOBBO ADVOGADO(A): NORBERTO HALLWASS (OAB RS029612) ADVOGADO(A): CLELIA JULIANA RUGERI (OAB RS045924) ADVOGADO(A): LEODILA BOHM HALLWASS (OAB RS066490) ADVOGADO(A): RAFAEL GOLLO DOS SANTOS CONCEICAO (OAB RS140583) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: VINICIUS LUCAS GARAFFA (Sucessor) ADVOGADO(A): RAFAEL GOLLO DOS SANTOS CONCEICAO (OAB RS140583) ADVOGADO(A): LEODILA BOHM HALLWASS (OAB RS066490) ADVOGADO(A): NORBERTO HALLWASS (OAB RS029612) EXECUTADO: IVANI GIACOBBO GARAFFA (Sucessor) ADVOGADO(A): NORBERTO HALLWASS (OAB RS029612) ADVOGADO(A): CLELIA JULIANA RUGERI (OAB RS045924) ADVOGADO(A): LEODILA BOHM HALLWASS (OAB RS066490) ADVOGADO(A): RAFAEL GOLLO DOS SANTOS CONCEICAO (OAB RS140583) EXECUTADO: ROSELI MARQUES GIACOBBO ADVOGADO(A): NORBERTO HALLWASS (OAB RS029612) ADVOGADO(A): CLELIA JULIANA RUGERI (OAB RS045924) ADVOGADO(A): LEODILA BOHM HALLWASS (OAB RS066490) ADVOGADO(A): RAFAEL GOLLO DOS SANTOS CONCEICAO (OAB RS140583) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que permanecem pendentes a análise da prescrição intercorrente, o pedido de exclusão dos sucessores de Vitalino Garaffa e o pedido de prosseguimento formulado pelo exequente. 1. Prescrição intercorrente No Evento 101, as partes foram intimadas a se manifestar acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Os executados, no Evento 126, requereram seu reconhecimento, enquanto o exequente, no Evento 127, sustentou sua inocorrência. A execução está fundada em instrumento particular de confissão de dívida, sendo aplicável o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Como o feito foi ajuizado em 2012, a análise deve considerar os diferentes regimes jurídicos incidentes no curso da execução. Na vigência do CPC/1973, conforme entendimento firmado pelo STJ no IAC 1 – REsp nº 1.604.412/SC, a prescrição intercorrente pressupõe inércia do exequente pelo prazo correspondente à prescrição do direito material, contado na forma estabelecida naquele precedente. No caso, não se verifica período contínuo de cinco anos apto a consumar a prescrição. Após o julgamento dos primeiros embargos, houve pedido de pesquisa patrimonial em 2014 e tentativa de bloqueio via BACENJUD em 2015. Na sequência, o processo voltou-se à regularização do polo passivo em razão do falecimento de Vitalino Garaffa, com providências para localização e citação dos sucessores até 2018. Também não se consumou a prescrição sob a sistemática introduzida pela Lei nº 14.195/2021. As diligências patrimoniais infrutíferas realizadas já sob a vigência da nova legislação são posteriores à digitalização dos autos, não tendo transcorrido, até o presente momento, o prazo quinquenal aplicável à pretensão executiva. Assim, afasto a prescrição intercorrente arguida no Evento 126. 2. Sucessores de Vitalino Garaffa Os sucessores Vitor Junior Garaffa, Vinícius Lucas Garaffa e Viviane Garaffa requereram sua exclusão do polo passivo, sob o argumento de que não receberam patrimônio do falecido. No Evento 72, foi determinado que comprovassem documentalmente a alegada inexistência de bens deixados por Vitalino Garaffa. Os sucessores requereram dilação de prazo no Evento 82, mas não apresentaram os documentos. Posteriormente, no Evento 127, o exequente juntou Escritura Pública de Inventário e Partilha de Vitalino Garaffa, lavrada em 27/05/2020. O documento demonstra que o falecido deixou patrimônio e que foram atribuídos quinhões hereditários aos filhos Vitor, Vinícius e Viviane, ficando, portanto, afastada a alegação de que nada receberam por herança. Nos termos dos arts. 1.792 e 1.997 do Código Civil e 796 do CPC, realizada a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas do falecido na proporção da parte que lhe coube e dentro das forças da herança. Desse modo, indefiro o pedido de exclusão dos sucessores. 3. Regularização do polo passivo e prosseguimento A decisão proferida no início da execução já reconheceu a ilegitimidade de Ivani Giacobbo Garaffa e Roseli Marques Giacobbo para responderem pessoalmente pela obrigação, devendo tal determinação ser observada no cadastro processual. Além disso, diante da conclusão do inventário e da partilha, os herdeiros de Vitalino Garaffa deverão permanecer no feito na qualidade de sucessores, observados os limites da responsabilidade hereditária. 4. Determinações Diante do exposto: a) AFASTO a prescrição intercorrente arguida no Evento 126; b) INDEFIRO o pedido de exclusão de Vitor Junior Garaffa, Vinícius Lucas Garaffa e Viviane Garaffa, cuja responsabilidade fica limitada às forças da herança e à proporção dos respectivos quinhões; c) DETERMINO a regularização do polo passivo, fazendo constar os referidos herdeiros na condição de sucessores de Vitalino Garaffa e observando-se a exclusão de Ivani Giacobbo Garaffa e Roseli Marques Giacobbo em nome próprio, conforme anteriormente decidido; d) INTIME-SE o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar cálculo atualizado do débito; e) apresentado o cálculo, DEFIRO a pesquisa patrimonial pelo sistema SNIPER, conforme requerido no Evento 88, em relação aos executados que permanecem no polo passivo, observados, quanto aos sucessores, os limites da responsabilidade hereditária. Após, voltem conclusos. Intimações agendadas.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.