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5000035-85.2021.8.21.0127

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000035-85.2021.8.21.0127/RS AUTOR: THIAGO DE MATOS PINTO ADVOGADO(A): VILSON JOSÉ TONELLO (OAB RS048597) AUTOR: NILCEIA MARIA CAGNINI ADVOGADO(A): VILSON JOSÉ TONELLO (OAB RS048597) RÉU: AVANI NUNES HOFFMANN STEDILE ADVOGADO(A): SÉRGIO ANTONIO NUNES STÉDILE (OAB RS036137) RÉU: ALDINO STEDILE ADVOGADO(A): SÉRGIO ANTONIO NUNES STÉDILE (OAB RS036137) RÉU: EDUARDO DA SILVA NUNES STEDILE ADVOGADO(A): SÉRGIO ANTONIO NUNES STÉDILE (OAB RS036137) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da concessão da gratuidade da justiça ao réu ALDINO STEDILE em sede recursal (evento 25, RELVOTO1), deverá a Unidade Judicial proceder ao devido cadastramento/anotação do benefício no sistema de processamento eletrônico. 2. Diante da concessão do benefício da gratuidade da justiça, os honorários periciais devem respeitar os limites estabelecidos no Ato nº 38/2025 (e suas atualizações), correndo o pagamento à conta do Tribunal de Justiça. Assim, fixo os honorários custeados pelo Estado no patamar máximo de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos). 3. Quanto ao valor remanescente fixado para a perícia, acolho o pedido da parte autora (evento 471, PET1) para autorizar o parcelamento da sua quota em duas parcelas de R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais). 4. Intime-se o requerido ALDINO STEDILE para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de adimplemento do saldo remanescente de R$ 1.426,09 (um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e nove centavos). Com a manifestação (ou decorrido o prazo), tornem os autos conclusos.

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