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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000035-85.2021.8.21.0127/RS
AUTOR: THIAGO DE MATOS PINTO
ADVOGADO(A): VILSON JOSÉ TONELLO (OAB RS048597)
AUTOR: NILCEIA MARIA CAGNINI
ADVOGADO(A): VILSON JOSÉ TONELLO (OAB RS048597)
RÉU: AVANI NUNES HOFFMANN STEDILE
ADVOGADO(A): SÉRGIO ANTONIO NUNES STÉDILE (OAB RS036137)
RÉU: ALDINO STEDILE
ADVOGADO(A): SÉRGIO ANTONIO NUNES STÉDILE (OAB RS036137)
RÉU: EDUARDO DA SILVA NUNES STEDILE
ADVOGADO(A): SÉRGIO ANTONIO NUNES STÉDILE (OAB RS036137)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Diante da concessão da gratuidade da justiça ao réu ALDINO STEDILE em sede recursal (evento 25, RELVOTO1), deverá a Unidade Judicial proceder ao devido cadastramento/anotação do benefício no sistema de processamento eletrônico.
2. Diante da concessão do benefício da gratuidade da justiça, os honorários periciais devem respeitar os limites estabelecidos no Ato nº 38/2025 (e suas atualizações), correndo o pagamento à conta do Tribunal de Justiça. Assim, fixo os honorários custeados pelo Estado no patamar máximo de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos).
3. Quanto ao valor remanescente fixado para a perícia, acolho o pedido da parte autora (evento 471, PET1) para autorizar o parcelamento da sua quota em duas parcelas de R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais).
4. Intime-se o requerido ALDINO STEDILE para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de adimplemento do saldo remanescente de R$ 1.426,09 (um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e nove centavos).
Com a manifestação (ou decorrido o prazo), tornem os autos conclusos.