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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000035-71.2007.8.24.0037/SC
EXEQUENTE: CUREAU & CIA LTDA
ADVOGADO(A): FABRICIO PADILHA KLOTZ (OAB SC015409)
ADVOGADO(A): SANDRO SCHAUFFERT PORTELA GONCALVES (OAB SC008903)
EXEQUENTE: DANIELE CRISTINA CUREAU
ADVOGADO(A): FABRICIO PADILHA KLOTZ (OAB SC015409)
ADVOGADO(A): SANDRO SCHAUFFERT PORTELA GONCALVES (OAB SC008903)
EXEQUENTE: PEDRO VALMOR CUREAU
ADVOGADO(A): FABRICIO PADILHA KLOTZ (OAB SC015409)
ADVOGADO(A): SANDRO SCHAUFFERT PORTELA GONCALVES (OAB SC008903)
EXEQUENTE: ROBERTO VALMOR CUREAU
ADVOGADO(A): FABRICIO PADILHA KLOTZ (OAB SC015409)
ADVOGADO(A): SANDRO SCHAUFFERT PORTELA GONCALVES (OAB SC008903)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo. Prazo: 15 dias.
2. Decorrido o prazo sem manifestação ou postulando a parte o sobrestamento dos autos, determino desde logo a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, findo o qual os autos deverão ser arquivados administrativamente pelo prazo prescricional (CPC, art. 921, §§ 1º, 2º e 3º).
3. Findo o lustro prescricional, intimem-se as partes para manifestação, na forma do art. 921, §5º, do CPC. Prazo: 15 dias.
Publique-se e intimem-se.