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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000035-60.2000.8.24.0023/SCAUTOR: IRAN JOSÉ DE CHAVES
ADVOGADO(A): IRAN JOSÉ DE CHAVES (OAB SC003232)
RÉU: MARCO AURELIO RAMOS PEREIRA
ADVOGADO(A): CEZAR ANTONIO SASSI (OAB SC008179)
RÉU: CASSIA CARLA MERLIN
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO SZPOGANICZ MERLIN (OAB SC037529)
RÉU: ACACIO FREITAS FILHO
ADVOGADO(A): JORGE NESTOR MARGARIDA (OAB SC003288)
RÉU: OLGA RAMOS PEREIRA
ADVOGADO(A): CEZAR ANTONIO SASSI (OAB SC008179)
RÉU: MARA HERMINIA RAMOS PEREIRA
ADVOGADO(A): RAFHAEL SILVA PACHECO (OAB SC027926)
ADVOGADO(A): KLAUS WINNESCHHOFER (OAB SC017266)
DESPACHO/DECISÃO
Em face do que foi dito, homologo o acordo do Evento 403 e extingo o processo, com apreciação do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil em relação à liquidada Cássia Carla Merlin. Honorários advocatícios na forma acordada. Silente o acordo, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Sem custas processuais remanescentes dada a isenção do art. 90, §3º, do CPC. Intimem-se. 2) Intime-se o liquidante, pela derradeira vez, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as decisões dos Eventos 430 e 450, sob pena de extinção.