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5000035-30.2014.8.24.0036

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000035-30.2014.8.24.0036/SC EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI ADVOGADO(A): FABRICIA LEMSER MARTINS (OAB SC009664) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BRAZ SIQUEIRA (OAB DF037996) ADVOGADO(A): CAROLINA SLOVINSKI FERRARI CARLSSON (OAB SC013406) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE CARVALHO CORDEIRO (OAB SC019350) ADVOGADO(A): FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO (OAB DF027333) ADVOGADO(A): MARIELLE OURIQUES TORQUATO (OAB SC073118) ADVOGADO(A): ERIKA MARTINS RAULINO (OAB SC054788) EXECUTADO: WIEST S.A. ADVOGADO(A): KLAUS FRANZNER SELL (OAB SC032239) DESPACHO/DECISÃO I - A parte exequente requer a "expedição de ofício ao INCRA para que por meio do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) seja verificada a existência de imóveis rurais e/ou eventuais cessões de direito celebradas entre a empresa executada e terceiros" (Eventos 377 e 383). II - O pedido em questão é de ser indeferido, tendo em vista inexistirem indícios de que a executada, que encerrou atividades há longa data, seja titular, ou tenha sido, de imóveis rurais. Além disso, o cadastro em questão é de acesso público e prescinde de intervenção judicial para ser acessado (Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2109161-03.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2026; Data de Registro: 24/07/2026; e TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.106425-9/001, Relator(a): Des.(a) Ivone Guilarducci , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/06/2025, publicação da súmula em 23/06/2025). III - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido em questão. IV - INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender direito. Intimem-se.

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