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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000035-04.2008.8.21.0075/RS EXEQUENTE: DIOGO SAWITZKI CANSI (Sucessão) ADVOGADO(A): KÁCIO LEANDRO GELAIN (OAB RS068992) ADVOGADO(A): SAUL GELAIN (OAB RS013851) EXEQUENTE: FRANCELI JAQUELINE DE MOURA BECK (Sucessor) ADVOGADO(A): KÁCIO LEANDRO GELAIN (OAB RS068992) ADVOGADO(A): SAUL GELAIN (OAB RS013851) DESPACHO/DECISÃO Fica intimado o exequente para que acoste aos autos memória atualizada/discriminada de cálculo, observando o abatimento dos valores recebidos no feito. Registro que o mero peticionamento indicando o valor do débito exequendo não se revela suficiente, sobretudo para que se oportunize à parte executada o exercício da ampla defesa. Após, voltem concluso para análise do pleito constritivo. Expedida intimação eletrônica.
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