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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000034-38.2022.8.13.0079/MG EXECUTADO: CASU-UFMG CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE DA UNIVERSIDADE ADVOGADO(A): FREDERICO FERREIRA ANTUNES CAMPOS (OAB MG076688) ADVOGADO(A): RENATO HUMBERTO LINO DE ARAÚJO (OAB MG075871) ADVOGADO(A): ANA CAMILLA BUENO (OAB MG105560) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte executada, nos termos do art. 841, §2º do CPC, para tomar ciência do bloqueio de ativos financeiros em suas contas bancárias, querendo, apresentar defesa em 15 dias. Em caso de bloqueio de valor excedente ao executado, deverá o executado indicar qual conta bancária deverá ser mantida a penhora.
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