Publicações do processo

5000033-87.2015.8.21.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000033-87.2015.8.21.0075/RS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) DESPACHO/DECISÃO O art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil dispõe que considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta do executado que, intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Logo, não é dado ao devedor beneficiar-se de sua própria inércia administrativa para subtrair da execução bens formalmente vinculados ao seu patrimônio registral. O executado foi expressamente advertida na decisão do evento 99, DESPADEC1 sobre as consequências do descumprimento. Ainda assim, embora intimado, permaneceu inerte, sem apresentar sequer justificativa. Assim, configurada a conduta omissiva descrita no art. 774, inciso V, do CPC, o parágrafo único do mesmo dispositivo impõe ao juiz a fixação de multa em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Com base no exposto, nos termos do art. 774, inciso V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, aplico ao executado PAULO CESAR GRAFF & CIA. LTDA - EPP multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida em favor do exequente BANCO BRADESCO S.A., exigível nos próprios autos. Intimem-se. Outrossim, expeça-se mandado de remoção e depósito no local indicado, qual seja: Rua Quinze de Novembro, nº 639, Centro, Crissiumal/RS – CEP: 98640000, nos termos da decisão do evento 99, DESPADEC1. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.