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TJRS · Vara Judicial da Comarca de São Vicente do Sul
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000033-84.2013.8.21.0131/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ZENAIDE DA SILVA SALVADOR ADVOGADO(A): EVANDRO CESAR SEERIG (OAB RS052138) ADVOGADO(A): FELIPE DELLA PACE ROSA (OAB RS073254) EXECUTADO: NERI LICHTENECKER SALVADOR ADVOGADO(A): FELIPE DELLA PACE ROSA (OAB RS073254) ADVOGADO(A): EVANDRO CESAR SEERIG (OAB RS052138) Local: São Vicente do Sul Data: 04/09/2026 EDITAL Nº 10114299321 Edital de Citação Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS Objeto: Citação Juízo da Vara Judicial da Comarca de São Vicente do Sul. CITAÇÃO de ANILTON SILVA SALVADOR, CPF: 51176157000, na condição de sucessor de NERI LICHTENECKER SALVADOR, CPF: 12551767091, para pagar o débito de R$ 74.946,63, devidamente atualizado até 14/06/2013, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. São Vicente do Sul , 4 de Setembro de 2026. SERVIDOR(A): FERNANDO HENRIQUE HENKER FLORES. JUIZ(A): RALPH MORAES LANGANKE
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