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5000033-72.2004.8.21.0043

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000033-72.2004.8.21.0043/RS EXEQUENTE: IRONI VENZKE FENNER ADVOGADO(A): PLINIO WAGNER (OAB RS005321) EXEQUENTE: ARI FENNER ADVOGADO(A): PLINIO WAGNER (OAB RS005321) ADVOGADO(A): ANGELO FELIPE ZUCHETTO RAMOS (OAB RS059179) EXECUTADO: PEDRO ANTONIO COSMO ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BLEIL (OAB PR041025) EXECUTADO: JOAO ALCIR RODRIGUES DE VARGAS ADVOGADO(A): JOSE FERREIRA MARTINS (OAB RS022733) DESPACHO/DECISÃO Acolho a recusa do encargo de fiel depositário por João Nunes Vieira (evento 153, PET2), desonerado de qualquer responsabilidade pela guarda, conservação ou administração do imóvel matriculado sob nº 5.153 do CRI de Comodoro/MT, a partir da presente decisão. Por conseguinte, defiro o pedido formulado no evento 171, PET1 e nomeio o executado João Alcir Rodrigues de Vargas como fiel depositário do imóvel de matrícula nº 5.153 do CRI de Comodoro/MT. Prossigam os autos no seu curso regular, com a intimação de João Alcir Rodrigues de Vargas, pessoalmente, acerca da formalização da penhora do imóvel e da nomeação de fiel depositário. A esposa (cônjuge) do executado deve ser igualmente intimada de modo pessoal, em observância ao disposto no artigo 842 do Código de Processo Civil, resguardando-se a sua quota-parte sobre o produto de eventual alienação do bem, conforme prevê o artigo 843 do mesmo diploma legal. Ainda, expeça-se carta precatória de avaliação do imóvel para a Comarca de Comodoro/MT, conforme já determinado no Evento 138 (evento 136, DESPADEC1). Intimações agendadas.

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