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5000033-44.2015.8.21.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5000033-44.2015.8.21.0057/RS REQUERENTE: BEATI JACOBSEN DIAS DE MORAES ADVOGADO(A): VIVIANE MACHADO HOLLEBEN LEITE (OAB RS088016) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vieram os autos conclusos para análise da manifestação apresentada evento 82, PET1, na qual a inventariante noticia a existência de saldo de capital social no valor de R$ 4.491,71 junto à Cooperativa de Crédito Sicredi Ibiraiaras RS/MG, de titularidade do falecido e até então não relacionado no acervo hereditário. Requer, em razão disso, a inclusão do referido crédito no monte partilhável, a intimação dos demais herdeiros e, inexistindo oposição, a posterior atualização do plano de partilha. Decido. 1. Considerando a documentação apresentada e tratando-se de ativo de titularidade do falecido, DEFIRO sua inclusão no acervo hereditário, devendo o crédito correspondente ao capital social mantido junto à Cooperativa de Crédito Sicredi Ibiraiaras RS/MG, no valor informado de R$ 4.491,71, ser contemplado na partilha. 2. Intimem-se os demais herdeiros e interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da inclusão do referido bem no monte partilhável e de sua destinação. 3. Decorrido o prazo, inexistindo impugnação, intime-se a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente plano de partilha atualizado e consolidado, contemplando a integralidade dos bens integrantes do espólio, inclusive o crédito ora reconhecido, bem como observando as cessões de direitos hereditários noticiadas e comprovadas nos autos. Na mesma oportunidade, deverá informar acerca da conclusão das providências registrais e fiscais anteriormente noticiadas, especialmente quanto à regularização do imóvel objeto da cessão realizada em favor da herdeira Gleci Dias de Andrade, juntando a documentação pertinente e os comprovantes de recolhimento ou quitação dos tributos incidentes, se já disponíveis. 4. Cumpridas as determinações, dê-se vista aos interessados acerca do plano de partilha atualizado. Intimação eletrônica agendada no sistema. Quer falar com o juiz deste processo? Envie e-mail para: frlagvermjz2vciv@tjrs.jus.br e agende!

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