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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000033-38.2017.8.24.0074/SC EXEQUENTE: HEDEL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI ADVOGADO(A): PEDRO FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS083723) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução. Considerando que a responsabilidade dos herdeiros se limita às forças da herança (arts. 1.792 e 1.997 do Código Civil), deverá demonstrar a existência de patrimônio hereditário sujeito à execução e promover a regular instrução da sucessão processual, juntando os documentos que entender pertinentes. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do CPC. 3. Após, conclusos.
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