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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000033-35.2019.8.21.0144/RS EXEQUENTE: CONSTRUTORA DALMAS LTDA ADVOGADO(A): FABIANO MERSONI (OAB RS040716) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PONSONI (OAB RS053849) ADVOGADO(A): HELOISA MERSONI (OAB RS128634) DESPACHO/DECISÃO 1. O Sistema RENAJUD limita-se à pesquisa de bens, sem indicar a respectiva localização, razão pela qual reputa-se impossível o acolhimento do pedido de evento 122, SISBAJUD1. 2. Em substituição, à luz do princípio da efetividade, de ofício determino a expedição de ofício ao DETRAN/RS solicitando o endereço cadastrado em seus autos, relativo ao automóvel HYUNDAI/HB20 1.0M COMFORT, de placa IVU0792. A presente decisão equivale à ofício, devendo a Serventia providenciar o envio ao destinatário via e-mail funcional. 3. Com a resposta, intime-se o exequente para que se manifeste em 5 dias, informando o endereço a ser diligenciado o recolhimento do veículo, sob pena de cancelamento da constrição e baixa. Informado o endereço, expeça-se alvará de recolhimento ao leiloeiro, intimando-o para que prossiga com os atos destinados à venda judicial.
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