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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000033-30.2011.8.24.0080/SCEXEQUENTE: SIGA CRED ADMINISTRADORA LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): RONALDO JOSE FRANCOSI (OAB SC012311)
ADVOGADO(A): TÂNIA MARIA FRANÇOSI SANTHIAS (OAB SC005799)
SENTENÇA
Diante do pagamento efetivado pela parte executada, por sentença, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para liberação dos valores depositados nos autos, em favor da parte exequente. Atente-se, o Cartório Judicial, a eventual existência de penhora no rosto dos autos, Declaro levantadas eventuais penhoras realizadas nos autos. Proceda-se ao levantamento de eventuais inscrições (FCDL, SerasaJud, Renajud) realizadas nos autos por este Juízo. Eventuais custas pela parte executada. Não há se falar em qualquer redução a esse respeito, posto tratar-se de ação de execução, sendo inaplicável o disposto no §3º do art. 90 do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.