2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000033-20.2026.8.08.0025 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) REQUERENTE: MARIA IMACULADA ANERCINIO Advogado do(a) REQUERENTE: ESTEFANIA HELL - ES37511 DECISÃO Trata-se de procedimento pelo qual a parte interessada compareceu ao cartório deste juízo e pleiteou que lhe fosse nomeado advogado dativo, ao argumento de que não possuía condições financeiras de contratar advogado particular ID n°88802177. Todavia, depois de ter sido deferida a nomeação pretendida ID n° 98679234, a requerente informou por sua advogada, que optou, por ora, por promoveu a solução da avença de forma extrajudicial ID n° 101341589. Diante disso, sendo desnecessárias maiores digressões sobre a questão, determino o arquivamento dos autos. Desnecessária a ciência da parte interessada. Quanto ao pedido de arbitramento de honorários formulado pela causídica nomeada Drª. Estefania Hell, OAB/ES n° 37.511, fixo em R$ 100,00 (cem reais) os seus honorários advocatícios. Intime-se o (a) advogado (a) nomeado (a) e o Estado do Espírito Santo. Expeça-se certidão de atuação em favor do (a) advogado (a) nomeado (a). Para fins exclusivos de viabilizar o arquivamento dos autos junto ao sistema Pje, promovo o lançamento do código taxonômico de julgamento 461 (extinção por ausência das condições da ação). Tudo feito, nada sendo requerido, efetive-se o arquivamento. Diligencie-se. Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito