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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000032-56.2026.8.21.0095/RS
EXEQUENTE: JOAO MAURI DE MATOS FERNANDES
ADVOGADO(A): JANE DE FATIMA PAGEL TRAPP (OAB RS080249)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intimada a juntar documentos comprobatórios da sua condição de incapacidade de arcar com as custas, a parte exequente deixou de cumprir a determinação, pois não juntou aos autos negativas de propriedade de imóveis e veículos, bem como extratos bancários de contas de sua titularidade.
Com base na documentação apresentada, não é possível verificar qual a sua renda mensal e patrimônio, razão pela qual entendo que omite propositalmente estas informações.
As disposições do Código de Processo Civil, quanto à gratuidade de justiça, devem ser interpretadas de acordo com a determinação constitucional constante do artigo 5º, inciso LXXIV. Assim, o ônus da prova da insuficiência de recursos, a fim de garantir os benefícios da gratuidade de justiça, incumbe à parte interessada.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de extensão da gratuidade de justiça ao presente cumprimento de sentença, considerando a insuficiência de provas da manutenção da condição de hipossuficiência econômica.
Intime-se o demandante para que efetue o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, fulcro no art. 290 do CPC. Faculto-lhe o parcelamento das custas em até 10 parcelas.
Havendo a opção pelo parcelamento, remeta-se à contadoria para geração das guias.
Comprovado o pagamento das custas iniciais ou da primeira parcela, retornem os autos à conclusão.