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5000032-56.2026.8.21.0095

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000032-56.2026.8.21.0095/RS EXEQUENTE: JOAO MAURI DE MATOS FERNANDES ADVOGADO(A): JANE DE FATIMA PAGEL TRAPP (OAB RS080249) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimada a juntar documentos comprobatórios da sua condição de incapacidade de arcar com as custas, a parte exequente deixou de cumprir a determinação, pois não juntou aos autos negativas de propriedade de imóveis e veículos, bem como extratos bancários de contas de sua titularidade. Com base na documentação apresentada, não é possível verificar qual a sua renda mensal e patrimônio, razão pela qual entendo que omite propositalmente estas informações. As disposições do Código de Processo Civil, quanto à gratuidade de justiça, devem ser interpretadas de acordo com a determinação constitucional constante do artigo 5º, inciso LXXIV. Assim, o ônus da prova da insuficiência de recursos, a fim de garantir os benefícios da gratuidade de justiça, incumbe à parte interessada. Diante disso, INDEFIRO o pedido de extensão da gratuidade de justiça ao presente cumprimento de sentença, considerando a insuficiência de provas da manutenção da condição de hipossuficiência econômica. Intime-se o demandante para que efetue o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, fulcro no art. 290 do CPC. Faculto-lhe o parcelamento das custas em até 10 parcelas. Havendo a opção pelo parcelamento, remeta-se à contadoria para geração das guias. Comprovado o pagamento das custas iniciais ou da primeira parcela, retornem os autos à conclusão.

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