Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000032-37.2010.8.21.0121/RS EXEQUENTE: POSTO TIO MARIO LTDA ADVOGADO(A): MAURICIO FERRARI (OAB RS075579) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que já previamente suspenso o andamento do feito, e não tendo sido localizado o devedor e/ou indicados e encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, arquivem-se os autos na forma do §2º do art. 921 do CPC, pelo prazo prescricional remanescente. Sobrevindo manifestação da exequente requerendo a suspensão para a realização de novas diligências e/ou reiteração daquelas anteriormente indeferidas ou já realizadas, desde já vai indeferido o pleito, não devendo o cartório realizar a conclusão nessa hipótese, mas sim manter a suspensão/arquivamento aqui determinada, até que sobrevenha manifestação, pelo credor, que se apresente útil à satisfação do crédito. Isso porque o prazo fixado no indigitado dispositivo, além de se iniciar automaticamente (art. 921, §4º, do CPC), destina-se justamente a tal desiderato, possibilitando que o credor diligencie acerca da existência de patrimônio do devedor (§§´s 3º e 4º-A). Ou seja, consoante a previsão do §3º do referido dispositivo legal, os autos somente serão desarquivados "para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis", cabendo a indicação destes ao exequente. Ao final, escoado o prazo de arquivamento, intimem-se as partes, na forma do art. 921, §5º, do CPC, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que digam sobre a consumação da prescrição, devendo demonstrar e comprovar eventuais marcos interruptivos e/ou suspensivos do lustro no período.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.