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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Orleans · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000032-02.2024.8.24.0044/SC EXEQUENTE: JOELSON VERONEZ ADVOGADO(A): IVIA DOS SANTOS ALTOFF (OAB SC029508) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Considerando a manifestação da parte, na qual noticia não ter recebido os valores levantados por seu procurador (evento 268, CERT1), determino a remessa ao Ministério Público para apuração, nos termos do art. 40 do Código de Processo Penal. Intime-se, ainda, o advogado referido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos e, se for o caso, comprove documentalmente o repasse dos valores à cliente. Sem prejuízo, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, encaminhando cópia desta decisão para ciência e adoção das providências que entender cabíveis na esfera disciplinar (Art. 72 da Lei 8.906/94). Intimem-se.
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