2026-09-16 · TJSP
Processo 5000031-68.2014.8.26.0090 (apensado ao processo 0051992-62.1300.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE-SP - Vistos. O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação da presente decisão, pela imprensa ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad. Administrativo). Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital. Não havendo impugnação, desde logo fica HOMOLOGADA a digitalização. No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias (em dobro para a embargada), podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 183 c.c. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo, por ato ordinatório e e-mail, para esclarecimentos no prazo de 15 dias. Oportunamente, conclusos. Sem prejuízo, levantem-se os honorários periciais, ficando o perito desde logo intimado para apresentar, caso ainda não o tenha feito, o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2) e 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessandoo link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE AMARO DA SILVA (OAB 274059/SP)