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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000031-40.2018.8.24.0072/SC EXEQUENTE: BORBA & CURTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): SERGIO RUBENS FERREIRA CURTI (OAB SC034028) EXECUTADO: JULIANA MACHADO ROSA ADVOGADO(A): JOAO PAULO CUBAS (OAB SC033046) ADVOGADO(A): SERGIO MURILO CORDEIRO (OAB SC041395) DESPACHO/DECISÃO 1. CERTIFIQUE-SE, através do sistema Renajud, a existência de restrições mantidas sob a motocicleta Honda/Biz 125 ES, Placas MKY7901. 2. Havendo lançamento de restrições oriundas destes autos, PROCEDA-SE ao imediato cancelamento, nos termos da sentença (evento 95, SENT1). 3. Impossibilitado o levantamento da restrição através do sistema Renajud, EXPEÇA-SE ofício ao DETRAN-SC, determinando o imediato cancelamento. 4. Após tudo cumprido, RETORNEM ao arquivo.
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