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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000031-26.2016.8.24.0067/SC EXEQUENTE: NILSA PASQUALON ADVOGADO(A): ANDREY LUIZ GELLER (OAB SC016670) ADVOGADO(A): WELLINGTON DOS SANTOS WINTER (OAB SC039754) ADVOGADO(A): MARCOS DANIEL HAEFLIEGER (OAB SC029122) EXEQUENTE: NEIVAL PASQUALON ADVOGADO(A): ANDREY LUIZ GELLER (OAB SC016670) DESPACHO/DECISÃO Defiro a habilitação dos herdeiros da falecida exequente Nilsa Pasqualon, diante da apresentação das respectivas procurações. Promova-se a retificação do polo ativo, se necessário. Após, comunique-se à Presidência do Tribunal para que o pagamento do precatório seja realizado diretamente aos herdeiros habilitados da falecida exequente Nilsa, porquanto, em análise dos autos, não se verifica a existência de penhora no rosto dos autos que impeça a liberação direta dos valores, servindo a presente decisão como ofício. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório. Após, voltem conclusos para extinção pelo pagamento.
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