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TJRS · 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
MONITÓRIA Nº 5000029-70.2024.8.21.1001/RSAUTOR: MAX RHEINHEIMER CARDOSO LTDA ADVOGADO(A): RICHARD WITT BOBSIN (OAB RS112135) RÉU: A A IMPERTERM ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL SEGABINAZZI PAINES (OAB RS099900) SENTENÇA POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS À MONITÓRIA opostos por A A IMPERTERM ENGENHARIA LTDA contra a AÇÃO MONITÓRIA que lhe move MAX RHEINHEIMER CARDOSO LTDA a fim de CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil no valor principal de R$ 700,00, o montante deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a contar da data de vencimento do título (21/08/2018), e juros pela selic deduzido ipca), a contar da citação.
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