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5000029-66.2019.4.02.5121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5000029-66.2019.4.02.5121/RJ RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA RECORRENTE: ALFREDO TORRES (AUTOR) ADVOGADO(A): THAYNA LAYS SILVA ALVAREZ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026.

  2. Ata de sessão

    TRF2 · 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 17/08/2026 A 24/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5000029-66.2019.4.02.5121/RJ INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA PRESIDENTE: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: ALFREDO TORRES (AUTOR) ADVOGADO(A): THAYNA LAYS SILVA ALVAREZ RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) A 4ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMADAS AS PARTES E CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA Votante: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA Votante: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Votante: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA

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