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TJSC · Vara Única da Comarca de Correia Pinto · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000029-08.2016.8.24.0083/SCEXEQUENTE: COMÉRCIO DE MADEIRAS SULFUROSAS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO GOETTEN DE ALMEIDA (OAB SC020458) ADVOGADO(A): NERCI TERCILIO CORREA (OAB SC023556) EXECUTADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando os valores depositados em subconta e já delimitado o valor do débito, DECLARO satisfeita a obrigação e, por corolário, JULGO EXTINTA a execução (CPC, arts. 924, II, e 925). Expeça-se alvará ao exequente de R$ 18.114,02 + o rendimento do período proporcional a esse valor, com a devolução do restante em subconta ao executado, intimando-se as partes para informarem dados bancários, se necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa nos registros do Eproc.
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