Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Sarandi · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000028-59.2010.8.21.0069/RS EXEQUENTE: WALMOR LUIZ ZINI ADVOGADO(A): JONAS GUERINO PASQUALOTTO (OAB RS051492) ADVOGADO(A): ISAC CIPRIANO PASQUALOTTO (OAB RS038872) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO No caso vertente, sobreveio o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 5332058-14.2025.8.21.7000, o qual reformou em parte a decisão proferida na fase executiva para reconhecer o direito do exequente ao levantamento da quantia devida de R$ 28.499,56 com o acréscimo dos rendimentos bancários gerados pela conta judicial desde a data do bloqueio de ativos (evento 30, RELVOTO1). Com efeito, considerando que a verba honorária pericial no valor de R$ 2.500,00 já restou integralmente levantada e quitada pela perita nomeada (evento 99, PET18), impõe-se a imediata concretização do julgado colegiado mediante a destinação dos valores depositados em juízo. Ante o exposto, em estrito cumprimento ao título executivo transitado em julgado, EXPEÇA-SE alvará automatizado em favor do exequente para levantamento da quantia de R$ 28.499,56, acrescida da integralidade dos rendimentos bancários auferidos pela conta judicial sobre tal montante desde 27/02/2015 até a data da efetiva expedição. Ademais, na hipótese de eventual saldo remanescente existente na conta judicial vinculada ao feito (após a dedução da cota-parte do credor e da quantia já adimplida à perita), expeça-se alvará em favor do executado. Após, intimem-se as partes acerca da expedição dos respectivos alvarás, bem como para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre a satisfação integral da obrigação e extinção do feito.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.