2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000028-22.2025.8.24.0046/SC EXEQUENTE: PAULO PITTOL ADVOGADO(A): KELLY COSER (OAB SC059146) ADVOGADO(A): KATIA COSER (OAB SC045340) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente no evento 41, visando à expedição de ofício à CENSEC e à realização de pesquisa interna no sistema do TJSC para apuração da existência de testamento ou inventário em nome do executado falecido. A medida não comporta deferimento. A consulta à CESDI já foi realizada pela própria parte, com resultado negativo, sendo desnecessária sua repetição por intermédio do juízo. Quanto à existência de inventário judicial, a informação pode ser obtida diretamente mediante solicitação aos distribuidores competentes, não podendo o exequente transferir tal diligência ao Poder Judiciário. Ausente demonstração de recusa ou de impedimento concreto à obtenção da informação, incumbe à parte promover a consulta pelos meios disponíveis. Assim, revejo o posicionamento adotado na decisão do evento 43.1 e INDEFIRO, portanto, os pedidos formulados no evento 41. INTIME-SE a parte exequente para promover as diligências cabíveis e requerer o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Cumpra-se. .