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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
SEEU · SERGIPE - Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas e em Regime Aberto - VEMPA
AV. CENTRAL 3 - CONJUNTO ORLANDO DANTAS, S/N - Fórum Olímpio Mendonça - SÃO CONRADO - ARACAJU/SE - CEP: 49.082-230 - Fone: 32519800 -
E-mail: 10criminal.aracaju@tjse.jus.br
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE ARACAJU
Processo nº: 5000027-84.2025.8.25.0086
Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum
Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal
Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado de Sergipe
Executado(s): ALCIDES JOSE LEAL PONCE DE LEON
Senhora Juíza de Direito ANA LÍGIA ALEXANDRINO,
Depreende-se da certidão de Seq. 54.1, que o(a) imputado(a) encontra-se irregular no cumprimento da
condição de prestação pecuniária (PP) do presente Acordo de Não Persecução Penal – ANPP.
Nesse sentido, o Ministério Público requer a intimação do(a) investigado(a), pessoalmente e através da
Defesa, a fim de regularizar o cumprimento da PP, fazendo constar que essa será a última oportunidade
e que o descumprimento injustificado e reiterado importará na rescisão do ANPP e posterior oferecimento
de denúncia, tudo na forma do § 10, art. 28-A do Código de Processo Penal.
Promotor de Justiça RAYMUNDO NAPOLEÃO XIMENES