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5000027-84.2025.8.25.0086

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · SERGIPE - Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas e em Regime Aberto - VEMPA

    AV. CENTRAL 3 - CONJUNTO ORLANDO DANTAS, S/N - Fórum Olímpio Mendonça - SÃO CONRADO - ARACAJU/SE - CEP: 49.082-230 - Fone: 32519800 - E-mail: 10criminal.aracaju@tjse.jus.br MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE ARACAJU Processo nº: 5000027-84.2025.8.25.0086 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado de Sergipe Executado(s): ALCIDES JOSE LEAL PONCE DE LEON Senhora Juíza de Direito ANA LÍGIA ALEXANDRINO, Depreende-se da certidão de Seq. 54.1, que o(a) imputado(a) encontra-se irregular no cumprimento da condição de prestação pecuniária (PP) do presente Acordo de Não Persecução Penal – ANPP. Nesse sentido, o Ministério Público requer a intimação do(a) investigado(a), pessoalmente e através da Defesa, a fim de regularizar o cumprimento da PP, fazendo constar que essa será a última oportunidade e que o descumprimento injustificado e reiterado importará na rescisão do ANPP e posterior oferecimento de denúncia, tudo na forma do § 10, art. 28-A do Código de Processo Penal. Promotor de Justiça RAYMUNDO NAPOLEÃO XIMENES

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