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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Pelotas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000027-45.2026.4.04.7110/RSAUTOR: MARCELO NEITZKE SANTANA JUNIOR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): PAMELA SELL DOS SANTOS (OAB RS124339)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para: - determinar ao INSS o restabelecimento do amparo assistencial à pessoa com deficiência n. 87/700.498.803-2, desde a DCB em 24.09.2025, nos termos da fundamentação; - condenar o INSS a ressarcir os honorários periciais, nos termos do artigo 12, § 1º, segunda parte, da Lei 10.259/2001; e - condenar o INSS a pagar as parcelas vencidas. Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente e remunerados com juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente por ocasião da fase de cumprimento do julgado.