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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Vermelho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Vermelho / Vara Única da Comarca de Rio Vermelho Rua Bernardino Carvalhais, 177, Rio Vermelho - MG - CEP: 39170-000 PROCESSO Nº: 5000027-29.2020.8.13.0560 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula Hipotecária] AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A CPF: 07.237.373/0001-20 RÉU: ALCIDES PINTO FERREIRA CPF: 079.709.516-00 DESPACHO Intimado o exequente, nos termos do despacho de ID 10717323472, para cumprir as determinações ali lançadas no prazo de 15 (quinze) dias, o prazo transcorreu sem manifestação, conforme certidão de ID 10730760857. Considerando que a comunicação processual em exame exige intimação pessoal da parte e que o Domicílio Judicial Eletrônico constitui o meio exclusivo para essa modalidade de comunicação, nos termos do art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 569/2024, determino: 1. CERTIFIQUE a Secretaria se o exequente, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, CNPJ 07.237.373/0001-20, encontra-se cadastrado na Plataforma, conforme obrigatoriedade instituída pela Resolução CNJ nº 455/2022. 2. Em caso positivo, PROCEDA-SE À INTIMAÇÃO PESSOAL do exequente, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para que dê andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo integralmente os itens 1 a 4 do despacho de ID 10717323472, sob pena de extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III e § 1º, do CPC. 3. Ato contínuo, PROCEDA-SE À INTIMAÇÃO ELETRÔNICA dos advogados da parte exequente indicados no ID 10714757434, para ciência deste despacho e, querendo, impulsionar o feito no mesmo prazo. 4. Não havendo cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico ou havendo indisponibilidade técnica do sistema certificada nos autos, EXPEÇA-SE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO endereçada à sede do exequente, nos termos do art. 246, § 1º, c/c art. 247 do CPC. 5. Cumprida a diligência e decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. 6. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Expedientes necessários. Rio Vermelho, data da assinatura eletrônica. RAÍSSA XAVIER VIDAL Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Rio Vermelho