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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Campo Novo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000027-17.2010.8.21.0088/RS EXEQUENTE: ADI JOSE PRETTO ADVOGADO(A): STEFANO VINICIUS DAPPER (OAB RS122944) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação apresentada pela executada OI S.A. – Em Recuperação Judicial no evento 75, PET1, na qual noticia o processamento e a homologação do novo Plano de Recuperação Judicial perante o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, alegando a natureza concursal do crédito e postulando o sobrestamento dos atos de levantamento de valores, impõe-se cautela antes da destinação dos recursos depositados. Dessa forma, a fim de evitar eventual liberação indevida e prejuízo ao resultado útil do processo, determino a suspensão da expedição do alvará anteriormente deferido no evento 66, DESPADEC1. Agendei intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do inteiro teor da petição do evento 75, PET1 e de seus respectivos anexos, manifestando-se sobre os requerimentos formulados pela parte executada. Após a manifestação do exequente ou o decurso do prazo, voltem conclusos para deliberação acerca do destino dos valores constritos e do prosseguimento do feito.
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