2026-09-16 · TJSE
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000027-06.2026.8.25.0036/SE AUTOR: HEITOR FREITAS DE ANDRADE ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO BATISTA DOS SANTOS (OAB SE015994) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, defiro o pedido de desistência da demanda em face da requerida GANHA SORTE LTDA feito em 20/08/2026, devendo a Secretaria retirá-la do polo passivo. Diante disso, extingo o processo sem resolução de mérito em relação a demandada GANHA SORTE LTDA, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Dando prosseguimento ao feito, considerando que somente a reclamada BANESE se manifestou na audiência de conciliação sobre o interesse em julgamento antecipado da lide, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse na produção de novas provas, advertindo-a, na oportunidade, que deverá justificar o requerimento realizado, bem como que o seu silêncio acarretará no julgamento do feito no estado em que se encontra. Após, certifique-se e tornem conclusos.