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5000026-84.2002.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000026-84.2002.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL KREWINKEL ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE BOSCATO (OAB SC039508) EXECUTADO: DORIVAL RODRIGUES GONCALVES ADVOGADO(A): CIRIO AMANCIO (OAB SC002085) INTERESSADO: JANETE REGINA NOLA CANEI ADVOGADO(A): MARILENE GRUTKA ADVOGADO(A): JANETE REGINA NOLA CANEI INTERESSADO: RETI JANE POPELIER ADVOGADO(A): JANETE REGINA NOLA CANEI ADVOGADO(A): MARILENE GRUTKA DESPACHO/DECISÃO 1. A tentativa de intimação pessoal da executada MARIZE DO ROCIO SCHNEIDER sobre a avaliação realizada, ocorreu no último endereço constante nos autos (evento 348, AR26), motivo pelo qual reputo válida a intimação do evento 676, AR1, o que faço com fundamento no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015. 2. Para apreciação do requerimento formulado no evento 603, PET1, a parte exequente deve, no prazo de 15 dias, apresentar certidão atualizada da matrícula do imóvel cujo leilão pretende. A propósito, o art. 845, § 1º, do CPC/2015 é claro: "A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos."

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