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TJRS · 6º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000026-82.2026.8.21.6001/RSRÉU: JOICE TATIANE DIETRICH CORREIA SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LINDOMAR DIAS DA CUNHA em face de JOICE TATIANE DIETRICH CORREIA, nos seguintes termos: a) Condeno a ré JOICE TATIANE DIETRICH CORREIA ao pagamento de R$ 466,01 (quatrocentos e sessenta e seis reais e um centavo), a título de reparação por danos materiais, acrescidos de correção monetária calculada pela variação do IPCA, com termo inicial em 12/12/2025 (data do efetivo pagamento das multas, na forma da Súmula 43 do STJ e do parágrafo único do art. 389 do Código Civil), bem como de juros de mora pela taxa legal prevista no artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil (taxa SELIC deduzida da variação do IPCA), a contar da citação, nos termos do artigo 405 do mesmo diploma legal. Custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95: em primeiro grau, não há condenação em honorários advocatícios nem em custas processuais, ressalvadas as hipóteses legais específicas e a sucumbência recursal.
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