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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000026-76.2026.8.25.0050/SEEXEQUENTE: JOSE CLAUDIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ITALO DE SOUZA CORREIA (OAB SE008972) SENTENÇA Assim, tendo em vista que este Juízo encerrou a prestação jurisdicional com a ordem de expedição do ofício requisitório respectivo, meio legal indispensável ao pagamento de débitos pela Fazenda Pública, determino a extinção da presente execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
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