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5000026-08.2022.4.04.7108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000026-08.2022.4.04.7108/RS INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz Federal ÉZIO TEIXEIRA PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: JAIR PEREIRA DA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A): PAMELA DA COSTA NORONHA (OAB RS088846) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) APELADO: OS MESMOS A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA PARA O EFEITO DE QUE SEJA CONSIDERADO NO ACÓRDÃO COMO TEMPO DE SERVIÇO COMUM O PERÍODO EXERCIDO NA EMPRESA CALÇADOS DILLY (26/07/2004 A 16/09/2005), DEVENDO SER EXCLUÍDO O LAPSO COMO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL DOS TÓPICOS EM QUE INSERIDO POR EQUÍVOCO, NÃO PREJUDICANDO O DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NOS MARCOS FIXADOS NO ACÓRDÃO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ÉZIO TEIXEIRA Votante: Juiz Federal ÉZIO TEIXEIRA Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

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